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Saiba como solicitar o “bono social” que lhe ajuda a pagar a conta de luz no final do mês

Saiba como solicitar o “bono social” que lhe ajuda a pagar a conta de luz no final do mês

article by: Advogado Brasil em Madrid at: 17th Sep 2018 under: Artigos, Passo a Passo, Você sabia que?

            O “bono social” foi criado para combater a pobreza energética, principalmente agora quando o inverno chegar. Por esto, está destinado à famílias em situação legal em Espanha e que tenham poucos recursos econômicos.

            Em 2018 essa ajuda foi pouco divulgada nos meios de comunicação e com certeza são muitas as famílias que poderiam receber essa ajuda, mas que ainda não a solicitaram por falta de conhecimento.

            Saiba que o prazo para solicitar este “bono social” em 2018 finaliza no próximo dia 8 de outubro.

            Para solicitá-lo terá que cumprir de modo geral os seguintes requisitos:

  1. a) O solicitante dever ser uma pessoa física.
  2. b) O “bono social” deve ser aplicado na residência habitual do solicitante.
  3. c) Deve ser um consumidor PVPC, quer dizer que tenha solicitado a companhia elétrica o plano de “precio voluntario para el pequeño consumidor” ou que aceite a formalização desse tipo de contrato.
  4. d) Que a potencia contratada não seja igual ou superior a 10 kW de modo geral, quer dizer que não tenha muitos aparelhos domésticos na casa e por isso tenha uma potencia alta.

            Além disso, você ou a sua família deve estar incluído em um desses grupos:

  1. I. “Consumidor vulnerable” (a ajuda seria em media de 25% do total da conta de luz):
  2. a) Que seriam os que têm uma renda anual, somando a de todos os membros da família igual ou inferior a:

            a.i) 11.279,39€/ano (se é uma só pessoa ou não tem filhos menores de idade) ou 15.039,18€/ano se, além disso, o solicitante ou algum dos familiares que reside com ele tem uma deficiência física ou psíquica reconhecida igual ou superior a 33%, se é vítima de violência de gênero reconhecida ou vítima de terrorismo.

            a.ii)  15.039,19 €/ano se tem um menor na família ou 18.798,98 €/ano se, além disso, o solicitante ou algum dos familiares que reside com ele tem uma deficiência reconhecida igual ou superior a 33%, se é vítima de violência de gênero ou vítima de terrorismo.

            a.iii) 18.798,98€/ano se tem dois menores na família ou 22.558,77€/ano se, além disso, o solicitante ou algum dos familiares que reside com ele tem uma deficiência física ou psíquica reconhecida igual ou superior a 33%, se é vítima de violência de gênero ou vítima de terrorismo.

  1. b.As famílias numerosas, todas sem exceção.

            Você sabe quando se considera familiar numerosa na Espanha?        Por família numerosa se entende a família que está integrada por um ou dos adultos representante legais dos menores (pai / mãe) e com três ou mais filhos, sejam ou não comuns. Também se considera família numerosa quando se tem dois filhos ou mais e um deles tem deficiência física ou psíquica ou está incapacitado para trabalhar.

  1. Que o próprio consumidor ou na sua unidade familiar, todos seus membros sejam aposentados com aposentadorias mínimas ou não tenham outras rendas.
  2. “Consumidor vulnerable severo” (a ajuda seria de 40% em media do total da conta de luz, podendo receber um adicional de 0,5% quando exista uma deficiência física ou psíquica igual ou superior a 33% ou seja vítima de terrorismo ou de violência de gênero):
  3. a) Que o nível de renda anual seja igual ou inferior ao 50% do exigido ao “consumidor vulnerable”, em cada uma das condições correspondentes.
  4. b) Se tiver o titulo de família numerosa e a sua renda for igual ou inferior a 15.039,18 €/ano
  5. c) Se o consumidor e todos os membros da sua familia sejam aposentados e recebam a quantia mínima vigente e não tenha outras rendas, nos casos que o total de renda seja igual ou inferior a 7.519,59 €/año.

            Ademais, o consumidor que cumprindo os requisitos para ser “consumidor vulnerable severo”, seja atendido pelos serviços sociais de uma administração autonômica ou local que financie ao menos o 50% do valor da sua conta de luz será considerado “consumidor en riesgo de exclusión social”, e não poderão cortar-lhe a luz por falta de pagamento, não tendo que pagar a conta de modo geral.

            O “bono social” dever ser solicitado nas empresas que fornecem eletricidade e que estão incluídas no plano PVPC. Abaixo deixo o link de duas empresas que fazem esse tramite, existindo outras no mercado:

http://www.edpenergia.es/hogares/gas-y-electricidad/precios/bono-social/

https://www.endesaclientes.com/bono-social.html

            De todas as formas, o que não pode esquecer é o prazo máximo para a apresentação nesse ano das solicitações e que quem peça essa ajuda seja residente legal na Espanha.

            É interessante saber que para provar renda geralmente se faz através da Declaração do Imposto de Renda (IRPF). Por isso, mesmo que você tenha poucos recursos econômicos vale a pena declarar o que você ganha anualmente, para poder aceder em muitos casos a ajudas públicas ou mesmo para outros tipos de tramites que exijam a comprovação de renda.

Fonte: www.lne.es/economia/2018/09/14/requisitos-bono-descuento-factura-electrica/2348233.html

Seria interessante para você ver o vídeo que indicamos abaixo para tirar alguma dúvidas:

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