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QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE TENHO SE MINHA EMPRESA APLICA UM ERTE?

QUAIS SÃO OS DIREITOS QUE TENHO SE MINHA EMPRESA APLICA UM ERTE?

article by: Advogado Brasil em Madrid at: 25th Mar 2020 under: Artigos, Noticias, Você sabia que?

Dada a situação atual da Espanha pelo COVID-19 e com a intenção de esclarecer um pouco das dúvidas geradas aos trabalhadores em relação ao ERTE (“expediente de regulación temporal de empleo”), decidimos que era importante mencionar algumas questões para manter informado os nossos seguidores.

Em primeiro lugar, durante toda a situação extraordinária derivada do COVID-19 se a sua empresa solicitou o ERTE, isso significa que durante esteja em vigor você não tem que ir trabalhar e o seu chefe não tem que pagar o seu salário. É importante saber que você não perdeu o seu trabalho, não está desempregado nem vai receber uma indenização por isso, somente que o seu contrato de trabalho se suspende durante o tempo que esteja vigente o ERTE.

De todas as formas, não são todas as empresas que podem solicitar o ERTE, já que tem vários requisitos que cumprir. Se a empresa decide não solicitar o ERTE, por qualquer razão, lhe mandando embora nesse caso poderá demandar o seu chefe e é possível que o Juiz declare a improcedência da demissão ou mesmo a nulidade do mesmo.

Também como informação adicional existem dois tipos de ERTE: por força maior ou por causas produtivas. O ERTE DE FORÇA MAIOR se tramita muito mais rápido e se refere aos negócios que por seu tipo de atividade não pode continuar funcionando este período de isolamento social, como por exemplo os cinemas. Depois está o ERTE POR CAUSAS DE PRODUTIVIDADE, como pode ser as oficinas mecânicas que por falta de peças e clientela não podem continuar trabalhando, más não consta da lista de atividades proibidas pelo Governo Espanhol. Esse tipo de ERTE demora mais para ser aprovado pelo Governo.

Se não pode esquecer que dependendo da atividade da sua empresa podem mandá-lo a casa ou ser um ERTE de diminuição de horário laboral, nesse caso a redução do salário será proporcional a da redução do horário de trabalho.

Em segundo lugar, a empresa terá que comunicar ao empregado o ERTE pessoalmente ou por “burofax” com certificado de conteúdo.

É importante ressaltar que receber um “burofax” não quer dizer que aceite o que põe na notificação e não recebê-lo dá lugar a não saber o conteúdo do mesmo impedindo que se defenda. Dá na mesma se o receba ou não, porque lhe terão por notificado.

Conclusão: não receber um “burofax” não é uma atitude muito sábia, porque não sabe o que lhe comunicam e você estará validamente notificado. Por tanto, no caso de não estar de acordo com a comunicação, pode enviar um burofax com certificado de conteúdo e de entrega ao empresário indicando porque não está de acordo e os motivos. Esse documento vai ser importante se decide demanda-lo posteriormente, já que é uma prova incontestável.

Por outro lado, se recebe a notificação pessoalmente da mão do seu chefe é importante assinar e ao lado da assinatura escrever “NO CONFORME” em letras de forma grandes. Não se esqueça que no momento de assinar também veja se a empresa lhe dará duas cópias para assinar contendo a assinatura do empresário e carimbo da empresa: uma para a empresa e a outra para o trabalhador.

Se o empresário não cumpriu com esse procedimento de notificação o expediente pode ser impugnado por motivos formais. Ademais, tem em conta que a notificação terá efeito desde a comunicação ou em data posterior.

Em terceiro lugar, se suspendem seu contrato laboral receberá da “Seguridad Social” os 70% da base reguladora da sua folha de pagamento, tendo em conta uma média do que recebeu nos últimos 180 dias. A empresa se quisesse poderia complementar os 30% restantes, mais isso na situação econômica atual seria um pouco complicado.

Dito isto, no caso da suspensão do contrato de trabalho, a Lei estabelece expressamente que os trabalhadores poderão receber a contribuição por desemprego mesmo que não tenham o tempo exigido por Lei, além de não contar o tempo que receba a efeitos de consumir os períodos máximos da prestação estabelecidos.

No entanto, ressaltamos que o empregado seguirá contribuindo a “Seguridad Social” como num período normal de trabalho. O empresário com menos de 50 empregados fica exonerado de ter que continuar contribuindo à “Seguridad Social” pelos empregados e se tem mais de 50 trabalhadores só alcançará os 75% da contribuição empresarial.

Isso não quer dizer que possa arrumar outro trabalho durante o ERTE, já que se muda de emprego automaticamente perde o direito de receber o ERTE pela anterior empresa.

Em quarto lugar, é importante ressaltar que a empresa que peça um ERTE não lhe poderá despedir a não ser seis meses depois da finalização da suspensão do contrato laboral. Para que o Governo lhe permita a aplicação do ERTE o empresário tem que se comprometer a não despedir o trabalhador durante os seis meses posteriores da volta normal da atividade laboral. Isso não quer dizer que possa depois faltar no trabalho e fazer tudo que quer, porque possivelmente a Lei contemplará a demissão por incumprimento das obrigações trabalhistas.

Por último, você não terá que acudir ao SEPE para solicitar a prestação, posto que quem faz isso é o empresário quando solicita o SEPE, tudo é feito sem a intervenção do trabalhador. Que tenha um ERTE de redução do horário de trabalho por força maior se entende que terá direito a prestação da parte do salário que não receberá pela redução das horas laborais.

Esperamos que tudo isso termine logo e que podemos sair fortalecidos.

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