
Você pode ser espiado pelo seu chefe?
O Tribunal de Astúrias considera válida a demissão de um representante comercial que foi apanhado cobrando as “dietas” (ajudas de custo para gastos de viagem) quando realmente estava na sua casa. A empresa descobriu monitorando a localização da sua tablet.
Ir à casa a descansar durante a jornada laboral enquanto a empresa pensa que você esta visitando clientes é uma falta grave, muito pior se ademais cobra ajudas de custo por deslocamento para simular que está trabalhando, é um motivo de demissão.
Ocorreu um caso em 2015, quando uma empresa descobriu a fraude graças ao GPS da tablet que o empregado usava para suas rotas comerciais. O empregado foi informado que tinha descumprido as normas da empresa e ademais de cometer uma fraude por cobrar ajudas de custo de almoços quando realmente estava na sua casa. A empresa preferiu dar outra oportunidade pensando que o trabalhador mudaria a sua atitude e o obrigou a devolver as ajudas. Mas o trabalhador não mudou sua atitude e finalmente foi despedido.
O Tribunal de Asturias foi quem aprovou a decisão da empresa e considerou valido a geolocalização via GPS como fonte de informação. A sentença enfatiza outro aspecto como o baixo rendimento do empregado como causa de despido. A carta de demissão que a companhia argumentou que a produtividade do agente comercial tinha baixado como consequência de não cumprir com os seus horários de trabalho.
Informar para não vulnerar outros direitos:
Até agora existiam muitas dúvidas sobre a possibilidade de uma empresa utilizar os dados do GPS do telefone de empresa para fiscalizar a atividade de um empregado. Por exemplo, o TSJ de Castilla-La Mancha declarou improcedente a demissão de um representante comercial que enganava a empresa por invalidar as provas obtidas através do GPS.
Ser espertinho tem seus problemas, porque é lógico que se a empresa está ajudando nos gastos do empregado a trabalhar na rua visitando clientes tem o direito de saber se cumpre suas obrigações ou não e tê-lo constantemente localizado através do celular que é da própria empresa. O que não pode acontecer é que recebe por almoçar na rua e esteja almoçando tranquilamente na sua casa.
Fuente:
http://www.expansion.com/juridico/sentencias/2017/11/26/5a187271e5fdeaf9268b4616.html
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