MEU PEDIDO DE ASILO FOI DENEGADO, POSSO CONTINUAR TRABALHANDO?
MEU PEDIDO DE ASILO FOI DENEGADO, POSSO CONTINUAR TRABALHANDO?
Era um assunto muito polêmico, saber com exatidão, se era possível ou não continuar trabalhando legalmente na Espanha quando lhe comunicavam através de uma Resolução que o seu pedido de asilo foi indeferido (“denegado”).
Essa comunicação de deferimento ocorre normalmente no momento da primeira ou da segunda renovação da “hoja blanca” (que é o documento que recebe as pessoas no momento que é aceito o pedido de asilo na “Oficina de Asilo y Refugio”, também chamada “Resguardo de Solicitud de Protección Internacional”, onde consta o seu número de NIE provisional atribuído e a data a qual poderá trabalhar legalmente e provisionalmente na Espanha durante o tempo da tramitação do seu pedido de asilo) ou da “tarjeta roja”, na qual o estrangeiro está obrigado a comparecer para renovar a tramitação do seu pedido inicial de asilo.
Era uma situação muito difícil, já que estando trabalhando legalmente, ainda que fosse de forma temporária, ninguém queria perder essa oportunidade, com a esperança de reverter esta situação inesperada se interpunha Recursos ou Medidas Cautelares com a ajuda de advogados para tentar manter a autorização de trabalho concedida anteriormente até que não se resolvesse de forma definitiva o pedido de asilo feito inicialmente.
Era uma situação injusta, dado que por uma Resolução administrativa não definitiva se perdia o direito ao trabalho de um dia ao outro, sem a possibilidade de continuar contribuindo à “Seguridad Social”, e com isso tentar regularizar a situação de residência e trabalho na Espanha futuramente através de outros tramites administrativos.
Por tudo isso, por intervenção do “Defensor del Pueblo” e por Decisão do “Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones” a partir de 19 de dezembro de 2022, todo solicitante de asilo que receba uma Resolução administrativa indeferida manterá a autorização provisória de trabalho até que exista uma Resolução administrativa ou judicial definitiva que negue o pedido de Asilo ou de Proteção internacional ao estrangeiro solicitante.
Por isso é importante, não esquecer de: 1) renovar a “hoja blanca de asilo” ou “tarjeta roja”, 2) atualizar sempre o endereço para receber todo tipo de notificações e 3) lembrando que no momento que obtenha uma Resolução indeferindo o pedido de asilo deve recorre-la dentro do prazo indicado, exceto nos casos em que teve a oportunidade de conseguir uma autorização de residência e trabalho por outra via administrativa.
Por outro lado, para recorrer a Resolução administrativa por via judicial deverá dispor de advogado e de “procurador” (que é uma espécie de representante legal que representa o cidadão junto ao Tribunal), para isso poderá contratar um advogado da sua confiança ou solicitar ao Estado para que lhe proporcione esses profissionais para a defesa dos seus interesses (“justicia gratuita”) – no caso que não disponha de recursos econômicos suficientes.
Deve saber que, a designação provisória de profissionais de “justicia gratuita” não lhe isenta definitivamente de ter que pagar os honorários desses profissionais, já que só não terá a obrigação de efetuar nenhum pagamento se o seu pedido de “justicia gratuita” seja concedido.
Por tudo isso, o mais sensato é verificar se cumpre os requisitos para solicitar advogado e “procurador” de “justifica gratuita” e se não cumpre, escolher o advogado e “procurador” da sua confiança.
Tenha em conta que, a tramitação de um Procedimento Contencioso Administrativo desse tipo pode durar um ou dois anos como mínimo, tempo suficiente que terá para tentar regularizar sua situação na Espanha através de outros processos administrativos, além de ter a possibilidade de continuar trabalhando legalmente.
No caso que decida não recorrer a Resolução denegatória do seu pedido de asilo durante os dois meses seguidos a notificação recebida, saiba que esta Resolução será definitiva, deixando-o numa situação de total ilegalidade na Espanha.
Por isso, fique atento se essa é a sua situação atual, não esquecendo nunca de anotar a data que recebeu a Resolução para poder recorrê-la dentro do prazo determinado.
Informação obtida através do Portal: https://www.defensordelpueblo.es/noticias/ahora-no-posible/
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