PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE POR AMEAÇAR A EX-NAMORADA POR WHATSAPP
Um Juiz de Teruel condenou a um homem a prestação de trabalhos a comunidade por ser responsável de um crime de violência machista por ameaçar a sua ex-namorada por Whatsapp com mensagens insultantes e intimidantes.
A sentença responsabiliza o acusado por um crime de violência contra as mulheres sob a forma de ameaças e o condena a 38 dias de trabalho para a comunidade, além disso, proibição de aproximar-se a sua ex-namorada a menos de 200 metros e entrar em contato com a mesma.
Agora, após a sentença de conformidade emitida pelo tribunal de violência contra as mulheres em Teruel e ao não existir filhos em comum, o juiz decidiu deixar sem efeito essa medida civil e, portanto, impõe a proibição de aproximação e comunicação.
Não se esqueça de que se é estrangeiro vai ter problemas na hora de renovar os seus documentos se tiver antecedentes penais. Por isso, é importante evitar qualquer problema que lhe possa supor uma sentença condenatória nesta área.
Fonte: www.expansion.com/juridico/sentencias/2018/02/14/5a845f82ca4741822f8b457e.html
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