
QUEM PODE CONSEGUIR AJUDAS PARA ALUGUEL OU COMPRA DE IMÓVEIS?
O principal gasto de uma família sempre é a moradia, chegando a alcançar a metade do salario da maioria dos trabalhadores, por isso o Governo lançou um programa de ajuda para compra ou aluguel de moradia, terá validez de 3 anos a partir de 2018 até 2021.
Estas ajudas ainda deveriam ser aprovadas pelo “Consejo de Ministros” este mês para que possam ser aplicadas e se decidirá se serão retroativas a 1 de janeiro ou não. Contudo, nem o “Consejo de Ministros” nem as “Comunidades Autónomas” firmaram o Convenio, de este modo sua entrada em vigor pode ser atrasar para maço ou maio deste ano.
Por isto, se você tem intenção de comprar ou alugar uma casa, aqui te mostramos quais são as condições para conseguir essas ajudas:
COMPRA:
Jovens menores de 35 anos poderão beneficiar-se de uma ajuda de até 10.800€ de ajuda com o limite de 20% do preço do imóvel.
Requisitos:
- Ajuda para compra de imóvel para uso habitual (é obrigatório que seja habitual durante cinco anos).
- Ingressos inferiores a 22.558,77€ por ano.
- Não ter nenhuma imóvel em propriedade ou direito de usufruto sobre outro imóvel (excetuando o caso de não dispor dela por divorcio, separação, etc.)
ALUGUEL:
Jovens menores de 35 anos poderão beneficiar-se de uma ajuda de até 50% do aluguel e com prazo de 3 anos.
Requisitos:
- Não ter nenhum imóvel em propriedade nem ter direito ao usufruto de algum vivenda.
- A unidade familiar deverá ter rendimentos mensais inferiores a três vezes o “Indicador público de renda de efeitos múltiplos” (IPREM). De acordo com a ultima atualização do IPREM 2017 os rendimentos anuais não poderão chegar a 22.558,77 euros.
- O aluguel deverá ser igual ou inferior a 600 euros mensais ou até 900 euros, nos casos que se possam justificar.
- Durante o recebimento da ajuda deverá ser a residência habitual e permanente do beneficiário da ajuda.
Para pessoas que se encontrem em situação de despejo da sua vivenda habitual, com ajudas de até 400 euros mensais e com uma duração de dois anos:
Requisitos:
- A unidade familiar deverá ter rendimentos mensais inferiores a três vezes o “Indicador público de renda de efeitos múltiplos” (IPREM). De acordo com a ultima atualização do IPREM 2017 os rendimentos anuais não poderão chegar a 22.558,77 euros.
- O preço do aluguel tem que ser entre 150 e 400 euros mensais.
- Durante o recebimento da ajuda deverá ser a residência habitual e permanente do beneficiário da ajuda.
- Não ter nenhum imóvel em propriedade nem ter direito ao usufruto de algum vivenda.
As pessoas maiores de 65 anos poderão solicitar ajuda de aluguel de até 50% da renda mensal e o tempo de ajuda será de 3 anos:
Requisitos:
- A unidade familiar deverá ter rendimentos mensais inferiores a três vezes o “Indicador público de renda de efeitos múltiplos” (IPREM). De acordo com a ultima atualização do IPREM 2017 os rendimentos anuais não poderão chegar a 22.558,77 euros.
- Não ter nenhum imóvel em propriedade nem ter direito ao usufruto de algum vivenda.
- O aluguel deverá ser igual ou inferior a 600 euros mensais ou até 900 euros, nos casos que se possam justificar.
As pessoas maiores de 65 anos poderão solicitar ajuda para gastos de manutenção da vivenda em propriedade por um total de 200€ mensais durante 3 anos
- A unidade familiar deverá ter rendimentos mensais inferiores a três vezes o “Indicador público de renda de efeitos múltiplos” (IPREM). De acordo com a ultima atualização do IPREM 2017 os rendimentos anuais não poderão chegar a 22.558,77 euros.
- Pessoas com vivenda habitual e permanente e com patrimônio inferior a 100.000€
- O aluguel deverá ser igual ou inferior a 600 euros mensais ou até 900 euros, nos casos que se possam justificar.
De todas as formas, existem outras ajudas para aluguel de moradias que são dadas pelas “Comunidades autónomas”, vocês podem conseguir mais informação nas “Consejerías y departamento de Vivenda” das “Comunidades Autônomas” correspondentes a sua residência.
Fuente:
http://www.expansion.com/ahorro/2017/06/17/5943b25dca4741e44a8b4620.html
Categoría
- Artigos (47)
- Casos resolvidos (2)
- Dúvidas Frequentes (3)
- Jurisprudência (4)
- Mediaçao (3)
- Noticias (28)
- Noticias Express (3)
- Opiniões (2)
- Passo a Passo (6)
- Você sabia que? (30)
LEAVE A REPLY