
Quer vacinar seu filho contra o COVID-19 e o marido/esposa não autoriza?
Saiba que pode solicitar uma autorização judicial para que o Juiz decida sobre o conflito existente, por discrepâncias entre as decisões importantes que os pais precisam tomar em relação aos filhos menores de idade ou incapazes.
Ademais, o Juiz também poderá autoriza-la/o a vacinar o seu filho nos casos que o pai /mãe se encontra em paradeiro desconhecido.
Se você tem a guarda do seu filho, porém o poder familiar (pátrio poder) é compartilhado, não pode tomar decisões importantes à respeito do seu filho sem que tenha a autorização do outro genitor.
No caso que o faça poderá ter problemas graves, que pode chegar a perder a guarda do seu filho ou a extinção do poder familiar. Um claro exemplo de abuso de autoridade de um dos pais, que podemos citar, seria mudar a residência do filho comum a outra cidade ou país sem ter a autorização escrita, expressa e válida em direito do outro genitor.
No caso de dúvidas consulte sempre um advogado de confiança antes de ter problemas.
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