
SAIBA QUE A PARTIR DE AGORA PODE SOLICITAR A SUA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA INICIAL POR VIA ELETRÔNICA
Uma boa notícia para quem precisa tramitar por primeira vez uma “solicitud de residencia y trabajo” na Espanha. Como você sabe, o mais complicado em algumas localidades é conseguir uma “cita” para dar início ao tramite nos balcões das Delegações e Subdelegações de Governo da sua localidade, de forma presencial.
Por tanto, com a intenção de amenizar os problemas gerados pela pandemia do Covid 19 com o fechamento das “Oficinas de Extranjería” durante estes meses e a avalancha de demanda que virá com o fim do “estado de alarma”, o “Ministério de Política Territorial y Función Pública” e o “Consejo General de la Abogacía Española” assinaram um acordo com o objetivo de facilitar a apresentação e início das petições iniciais de residência e trabalho através de um representante habilitado, por meio eletrônico.
Esta decisão permite que os advogados espanhóis autorizados pelo “Consejo de la Abogacía” estejam habilitados para registrar e dar início as petições iniciais de “residencia y trabajo” por via eletrônica em representação dos estrangeiros que queiram regularizar sua situação em Espanha e visa substituir a comparência obrigatória dos interessados às “Oficinas de Extranjería” no momento de iniciar os tramites com a entrega da documentação exigida por Lei.
De momento, durante o estado de alarma é possível realizar os seguintes tramites, desde que tenha toda a documentação completa para fazer o trâmite, que são:
- Autorización de Residencia de Familiar de Comunitario UE
- Autorización por circunstancias excepciones (Arraigo familiar, Social, laboral, etc)
- Autorización de Residencia y Trabajo por Cuenta Ajena inicial, que se apresenta pelo empregador
- Autorización de Residencia por Reagrupación Familiar
- Modificación de una estancia porestudios a una autorización de Residencia por cuenta Ajena
- Autorización de estancia por estúdios y prorrogas.
- Modificación de una estancia por estudios a una autorización pro cuenta propia
- Autorización de menor nacido en España
- Autorización de menor no nacido en España
- Autorización de residencia de larga duración
- Prórroga de la estancia por estudios
- Autorización de residencia de larga duración UE, etc.
- Todas as “renovaciones de autorización de residência”, assim como as de “trabajo” (NIE).
O objetivo deste acordo é evitar, no futuro, deslocamentos e longas esperas para os cidadãos estrangeiros que podem regularizar sua situação na Espanha nos diferentes escritórios das “Oficinas de Extranjería”, ao mesmo tempo que representa uma solução para este período com limitações de viagens e atendimento ao público, já que as instituições governamentais estão de momento fechadas ao público.
Com isso entendemos que continuará vigente o sistema de “citas presenciales”, más é muito provável que será muito mais escassa o número dessas “citas” disponíveis e que os tramites eletrônicos vieram para ficar, já que é uma forma de agilizar os procedimentos para os estrangeiros que cumprem os requisitos para regularizar-se na Espanha e de ajudar à Administração a ser mais ágil.
O único que continuará a ser presencial é o “tramite de huellas” na Polícia, que é posterior a concessão da autorização solicitada.
Por último, lembramos que a advogada responsável de Advogado Brasileiro, a Dra. Susana, está habilitada para realizar os tramites de “Extranjería” antes indicados, como também apresentar todo tipo de recursos tanto administrativos como judiciais, segundo seja necessário para a defesa dos seus interesses.
Desta forma, se tem interesse, entre em contato conosco e consulte nossas condições e honorários.
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