
LEVEI MEU FILHO PARA O BRASIL SEM AUTORIZAÇÃO DO PAI E ELE PEDIU A RESTITUIÇÃO JUDICIAL DA CRIANÇA, O QUE FAÇO AGORA?
Um risco que muitas mães e pais estão assumindo quando o casamento ou a convivência vai mal é procurar uma forma de levar o filho/a para o Brasil, por não querer continuar vivendo na Espanha com o outro progenitor. Esse erro pode custar o direito a ter a custódia judicial da criança e a perda do pátrio poder, no caso que o pai ou mãe peça a restituição do menor a Espanha (conhecido esse caso vulgarmente como sequestro de menores por um dos pais), por não ter autorizado a mudança de residência do filho/a de país.
A melhor orientação que lhe posso dar, no caso que o outro progenitor está de acordo que volte a viver no Brasil é: ou fazer um procedimento de mutuo acordo (amistoso) na Espanha para ir ao Brasil com a custodia da criança, uma pensão de alimentos determinada, preservando os direitos também do pai ou mãe que fica aqui, ou, ao menos, uma autorização escrita e assinada pelo pai/mãe que lhe autorize viver com a criança no Brasil por tempo indeterminado ou por um período de tempo determinado (que não preserva os direitos da criança, tal como pensão de alimentos, etc, porém, ao menos, é uma defesa no caso de um processo que pretenda a devolução da criança à Espanha).
Sei que, em muitos casos, é complicado pensar em começar um procedimento judicial de divórcio ou de medidas paternofiliales (quando não se está casado) na Espanha, já que falta recursos econômicos e apoio familiar aqui, porém é o melhor caminho. Já que, tem que ter em conta, que mesmo que se defenda no Brasil, se o pai iniciou um procedimento de restituição do menor na Espanha, que na maioria dos casos o juiz brasileiro vai determinar o regresso da criança com o demandante a Espanha.
Se deve considerar que, a custódia da criança vai ser decidida na Espanha, país onde residia antes de ter mudado de país sem consentimento expresso do pai ou mãe. Nesses casos, é muito provável que o progenitor que ficou na Espanha iniciou também um procedimento solicitando o pátrio poder e a custodia da criança, se esse é o seu caso, não pode perder a oportunidade de defender-se aquí, solicitando a custodia da mesma e se defendendo das acusações da parte contraria num prazo máximo de 20 dias úteis desde que recebe a notificação no Brasil. Para isso deverá contratar um advogado que atue na Espanha e um procurador. O prazo é curto e é a única forma de poder lutar em melhor posição nesses casos.
Aconselho que não perca tempo apelando a carta rogatória do processo que recebeu, já que é muito complicado que chegue a ter razão. Perder o prazo significa não se defender no processo que o outro progenitor pôs aqui dando direito a ele a ter tudo que solicitou ao juiz que provavelmente é o pátrio poder e a custodia (guarda) exclusivo do filho/a. Nesse caso, você terá a obrigação de pagar uma pensão de alimentos ao pai/mãe para a manutenção da criança e terá um regime de visitas muito restrito, que dificilmente lhe deixará viajar ou estar livremente com seu filho/a.
Por isso, antes que possa viver uma experiência tão amarga como a antes descrita procure um advogado na Espanha especialista em Direito de Família e Direito Internacional, que seja competente e que lhe possa assessorar de forma correta, esclarecendo todas suas dúvidas, indicando as saídas para o seu caso concreto e explicando claramente os riscos do que pretende fazer.
No caso que deseje, entre em contato conosco e se informe como funciona as nossas consultas jurídicas por chamada telefônica ou de whatsapp, além das presenciais. Não se esqueça que atuamos em toda Espanha.
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