SAIBA COMO INSCREVER-SE EM CURSOS GRATUITOS NA COMUNIDADE DE MADRID!
Se você está desempregado ou trabalhando saiba que a “Comunidad de Madrid” oferece a possibilidade de você inscrever-se e fazer vários cursos de forma gratuita. Para isto é preciso cumprir alguns requisitos:
Trabalhadores desempregados:
- Ter mais de 16 anos, ou seja, em idade laboral.
- Estar inscrito como desempregado nas “Oficinas de Empleo de la Comunidad de Madrid”, no momento de inscrever-se ao curso. (Para isto basta ir a uma das “Oficinas de empleo” mais perto da sua residência e pedir para “darse de alta como demandante de empleo”. A lista das “oficinas” pode encontrá-la aqui: http://www.madrid.org/cs/Satellite?cid=1142337125214&language=es&pageid=1142337125214&pagename=Empleo%2FPage%2FEMPL_pintarContenidoFinal )
- Indicar na sua inscrição de “demanda de empleo” os cursos e a disponibilidade para realizá-los.
- Cumprir os requisitos mínimos exigidos no perfil de acesso ao curso.
- Superar um processo de seleção específico para cada curso se fosse necessário.
Trabalhadores empregados:
- Cumprir os requisitos mínimos exigidos no perfil de acesso ao curso.
- Superar um processo de seleção específico para cada curso, se for necessário.
- Ser residente na “Comunidad de Madrid” ou prestar seus serviços nos centros de trabalho localizados na mesma.
Obrigação do Estudante:
Todos os alunos, que estejam trabalhando ou desempregados, tem a obrigação de assistir e ter um seguir com aproveitamento os cursos, sendo causa de expulsão dos mesmos ter três faltas de presenças não justificadas num mês ou não seguir o curso com um aproveitamento satisfatório.
Se quiser consultar os cursos existentes para trabalhadores desempregados pode entrar em: http://www.madrid.org/cs/Satellite?cid=1142337223387&language=es&pagename=Empleo%2FPage%2FEMPL_pintarContenidoFinal
A lista dos cursos para trabalhadores em ativo, você pode consultar no final da pagina (áreas de descarga – cursos 2017) em:
Categoría
- Artigos (47)
- Casos resolvidos (2)
- Dúvidas Frequentes (3)
- Jurisprudência (4)
- Mediaçao (3)
- Noticias (28)
- Noticias Express (3)
- Opiniões (2)
- Passo a Passo (6)
- Você sabia que? (30)
LEAVE A REPLY