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Tenho que pagar a pensão de alimentos do meu filho nas férias quando ele esteja comigo?

Tenho que pagar a pensão de alimentos do meu filho nas férias quando ele esteja comigo?

article by: Advogado Brasil em Madrid at: 10th Ago 2022 under: Artigos, Você sabia que?

Nesta época do ano, caracterizado pelo período de férias escolares é comum recebermos perguntas por parte dos nossos clientes, que tem dúvidas se estão obrigados ou não a pagar a pensão de alimentos, quando o menor/es estão com eles.

 

A resposta é sim, no caso de que a sentença judicial não determine o contrário, tendo em conta o seguinte:

 

Na Espanha, o valor da pensão alimentícia, que os pais devem pagar mensalmente e de forma obrigatória, deve estar estipulada em uma sentença judicial. Esse dever de contribuir à manutenção dos filhos é igual para os menores que nasceram dentro num matrimonio ou numa relação extraconjugal.

 

Ainda assim, no caso de não existir uma sentença judicial, recordamos que a obrigação de dar alimentos persiste, pois é de índole moral, porém, não é algo que se possa exigir pela via judicial – civil ou penal-.

 

Portanto, é imprescindível que se você tem um filho, para receber regularmente uma pensão, deve iniciar um procedimento judicial para que se determine o valor que o pai/mãe deve ajudar na manutenção da criança.

 

Deste modo, salientamos, que sem uma sentença judicial você não pode exigir que o pai/mãe pague uma pensão alimentícia para ajudar a manter o seu filho.

 

Numa sentença o juiz determina o valor que o genitor que não tenha a guarda e custódia da criança deve pagar a título de pensão alimentícia todos os meses. Esse valor deve ser pago, normalmente nos 5 primeiros dias do mês, necessariamente nos 12 meses do ano.

 

Portanto, para fazer o cálculo do valor da pensão mensal, o juiz leva em consideração uma média das despesas da criança, dos rendimentos e despesas mensais da mãe e do pai.

 

Considerando o que antes foi exposto, em relação ao período de férias de verão persiste o dever de pagar a pensão alimentícia, ainda que o genitor que não tenha a guarda e custódia da criança fique com o menor mais de um mês.

 

Isso porque, as despesas desse genitor que estará nessa época com a criança, já foram incluídos no cálculo da pensão determinada em sentença.

 

No caso de que, com o passar do tempo, se o período de férias ou visitas da criança se estendeu por mais do determinado na sentença ou se reduziu, de forma habitual, o genitor prejudicado pode solicitar a modificação do valor da pensão alimentícia do filho.

Esclarecemos que essa mudança tem que ser uma mudança significativa, não uma alteração simbólica, já que se não se cumpre esse requisito a sua pretensão será desestimada pelo juiz.

 

No caso que você precise modificar uma sentença já existente ou necessite entrar com uma ação judicial para a reclamação de pensão alimentícia em qualquer parte do território espanhol, pode entrar contato conosco através do e-mail contato@advogadobrasileiro-espanha.com

  

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