Jurisprudência

Brasileño con Orden de Expulsión Español
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Brasileño con orden de expulsión y proceso penal obtiene el NIE

Brasileño con orden de expulsión y proceso penal obtiene el NIE Na tramitação de um Recurso Contencioso Administrativo contra uma Resolução ditada pela “Delegación de Gobierno” que negava o arraigo familiar ao nosso cliente, obtivemos uma sentença que reconheceu esse direito. A tramitação de autorizações de residência e trabalho por arraigo familiar são possíveis quando o solicitante tem um filho menor com nacionalidade espanhola ou é filho de um espanhol de origem. Cada tipo de arraigo exige o cumprimento de determinados requisitos. No nosso caso concreto o filho do nosso cliente é espanhol e menor de idade. O pai tem pendente uma ordem de expulsão para ser executada e está imerso num processo penal por acidente de trânsito que ainda não tem sentença firma. A Administração entende que diante das circunstâncias antes mencionadas o pai não deve ter esse direito reconhecido. Fundamentamos a nossa pretensão no direito do menor de conviver com seu pai em solo espanhol e que um processo penal aberto sem sentença definitiva e uma ordem de expulsão não são motivos suficientes para a denegação desse direito. O Juiz de Primeira Instancia aceitou as nossas argumentações, mesmo que o parecer do “Abogado do Estado” era contrario ao nosso pedido, já que defendia a teses da Administração Pública, decidindo o seguinte: ” FALLO: 1.º- ESTIMAR el recurso presentado por don Natanael Vaz de Oliveira contra la resolución de 5 de julio de 2016 de la Delegación del Gobierno en Madrid, que se anula por no ser conforme a Derecho, reconociendo el derecho del actor a la obtención del permiso solicitado. 2°.- Imponer las costas del recurso a la Administración demanda con el límite establecido en el fundamento tercero de esta resolución. Notifíquese la presente resolución a las partes, haciéndoles saber que contra la misma cabe recurso de APELACIÓN en el plazo de QUINCE DÍAS a contar desde el siguiente a su notificación, advirtiendo que deberá constituir depósito de 50 euros.” Mesmo tendo esta sentença positiva, temos que esperar para saber se a Administração vai ou não recorrer a decisão. Sentença favorável em primeira instância de arraigo familiar

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É legal entregar os holerites unicamente por via electrônica?

Execução de pensão compensatória Existia uma grande discussão se era ou não legal que as empresas enviassem aos seus empregados os holerites por email. A dúvida surge, porque o costume sempre foi que a empresa entregava duas cópias do mesmo ao trabalhador, ficando com uma cópia assinada pelo mesmo como sinal que o salario foi pago. O Tribunal Supremo numa sentença recente defende o direito das empresas de entregar as folhas de pagamento em suporte informático e não em papel, já que não prejudica o empregado em nada. A documentação está disponível no email do mesmo, podendo imprimi-lo no momento que o preciso. A sentença da “Sala de lo Social” de 1 de Dezembro de 2016, explica que se modifica a doutrina anterior, contida numa sentença de Dezembro de 2011, que determinava que segundo a lei as folhas de pagamento deveriam ser entregues em papel. Com os novos tempos a maioria das empresas fazem o pagamento através de transferência bancaria, tendo o comprovante como prova que o salario foi pago, sendo desnecessário ter uma cópia do holerite assinada pelo trabalhador. Também devemos ter em conta que a maioria das pessoas tem um email e podem sem nenhum problema receber mensalmente os seus holerites. Se o trabalhador tiver qualquer queixa pode facilmente imprimir suas folhas de pagamento e iniciar a reclamação judicial, não estando obrigado a apresentar junto com a demanda uma versão original da mesma. Se quer ler a jurisprudência integra é só clicar aqui: TS Social 1 dic 2016

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