É legal entregar os holerites unicamente por via electrônica?
Execução de pensão compensatória Existia uma grande discussão se era ou não legal que as empresas enviassem aos seus empregados os holerites por email. A dúvida surge, porque o costume sempre foi que a empresa entregava duas cópias do mesmo ao trabalhador, ficando com uma cópia assinada pelo mesmo como sinal que o salario foi pago. O Tribunal Supremo numa sentença recente defende o direito das empresas de entregar as folhas de pagamento em suporte informático e não em papel, já que não prejudica o empregado em nada. A documentação está disponível no email do mesmo, podendo imprimi-lo no momento que o preciso. A sentença da “Sala de lo Social” de 1 de Dezembro de 2016, explica que se modifica a doutrina anterior, contida numa sentença de Dezembro de 2011, que determinava que segundo a lei as folhas de pagamento deveriam ser entregues em papel. Com os novos tempos a maioria das empresas fazem o pagamento através de transferência bancaria, tendo o comprovante como prova que o salario foi pago, sendo desnecessário ter uma cópia do holerite assinada pelo trabalhador. Também devemos ter em conta que a maioria das pessoas tem um email e podem sem nenhum problema receber mensalmente os seus holerites. Se o trabalhador tiver qualquer queixa pode facilmente imprimir suas folhas de pagamento e iniciar a reclamação judicial, não estando obrigado a apresentar junto com a demanda uma versão original da mesma. Se quer ler a jurisprudência integra é só clicar aqui: TS Social 1 dic 2016
