
Reconhecimento de casamento em dois países diferentes:
Sabia que se você casou no Brasil e registrou seu casamento na Espanha, ou vice-versa, se um dia passa por um processo de divórcio terá que divorciar-se em um desses países e posteriormente homologar a sentencia em outro?
Se não o faz, terá problemas de todo tipo, já que continuará casado em um dos dois países.
A solução econômica e rápida, se não tem filhos nem patrimônio, é fazer o divórcio na Espanha e posteriormente averbá-lo no Brasil. Não deve esquecer que a lei brasileira diferente da espanhola, não exige para a averbação de um processo de homologação de sentença anterior.
Se tiver filhos deverá se divorciar em um desses dois países e posteriormente homologar a sentença no outro, tendo o cuidado de solicitar uma sentença que não ocasione conflito de lei. Já que nesse caso a homologação seria impossível.
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